sábado, 3 de setembro de 2011
CAMINHOS DO DINHEIRO
Decreto impede vazamentos
Entrou em vigor no dia 25 de agosto um decreto que muda as regras para a transferência automática de recursos da União a programas de Educação de estados e municípios e do Distrito Federal.
Essa medida faz com que seja mais fácil acompanhar o caminho percorrido pelo dinheiro desde os cofres públicos até os fornecedores e comprovar se ele está sendo utilizado nos programas para os quais se destina. O decreto foi criado após a Controladoria Geral da União (CGU ) identificar problemas nas transferências automáticas, responsáveis por 50% dos recursos que o Governo Federal repassa à Educação. Com essa medida em vigor, caberá ao Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação (FNDE) orientar estados e municípios sobre as novas regras.
Confira as mudanças abaixo:
O PROBLEMA:
Estados e municípios podiam abrir diversas contas em diferentes bancos para receber os recursos da União.
A SOLUÇÃO:
Só serão aceitas contas específicas por projeto, abertas em instituições federais oficiais.
O PROBLEMA:
Fornecedores recebiam por cheque, dinheiro ou transferência bancária.
A SOLUÇÃO:
Pagamentos só serão feitos via transferência bancária identificada.
EXCEÇÃO:
Podem ser sacados até 8 mil reais por projeto para despesas menores. Os fornecedores devem ser identificados e só podem receber até 800 reais cada um.
RECURSOS DA UNIÃO para os
PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO DE ESTADOS E MUNICÍPIOS:
_ PNATE - Fundeb - Projovem - Brasil Alfabetizado - EJA
FORNECEDORES
Em dia, p.44/Nova Escola/agosto 2011
Elisa Meirelles
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